jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Decisão de sustação de protesto judicial não pode ser modificada, diz CNJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

A decisão judicial em medida cautelar de sustação de protesto é de natureza eminentemente jurisdicional, não comportando alteração por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Este foi o entendimento firmado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao arquivar pedido de providências formulado para reverter sustação de protesto de sentença.

Na decisão, o ministro afirmou que a questão analisada foi adequadamente tratada e as práticas adotadas no âmbito judicial e extrajudic...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10998
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações87
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-de-sustacao-de-protesto-judicial-nao-pode-ser-modificada-diz-cnj/674588437
Fale agora com um advogado online