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29 de Abril de 2024
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    Decisão de sustação de protesto judicial não pode ser modificada, diz CNJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A decisão judicial em medida cautelar de sustação de protesto é de natureza eminentemente jurisdicional, não comportando alteração por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Este foi o entendimento firmado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao arquivar pedido de providências formulado para reverter sustação de protesto de sentença.

    Na decisão, o ministro afirmou que a questão analisada foi adequadamente tratada e as práticas adotadas no âmbito judicial e extrajudic...

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