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Decisão de sustação de protesto judicial não pode ser modificada, diz CNJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A decisão judicial em medida cautelar de sustação de protesto é de natureza eminentemente jurisdicional, não comportando alteração por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Este foi o entendimento firmado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao arquivar pedido de providências formulado para reverter sustação de protesto de sentença.
Na decisão, o ministro afirmou que a questão analisada foi adequadamente tratada e as práticas adotadas no âmbito judicial e extrajudic...
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