Decisão do TRF2 aumenta ônus de ministros do STF para conceder HC na Lava Jato
Desembargadores passaram a considerar que há perda de objeto quando STF concede habeas corpus liminarmente
Uma mudança no entendimento de desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aumentou o ônus sobre ministros de Supremo Tribunal Federal (STF) que, individualmente, concedem liminares para soltar investigados em grandes operações policiais.
Os desembargadores fluminenses entenderam em julgamento nesta quarta-feira (30/5) que o habeas corpus (HC) impetrado pelo empresário Sandro Alex Lahmann, investigado numa operação derivada da Lava Jato, teve uma perda superveniente de objeto, ou seja, não precisava mais ser julgado porque o ministro Gilmar Mendes soltou-o liminarmente. Lahmann é um dos investigados num esquema de corrupção envolvendo contratos de alimentação do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
Até a decisão desta quarta-feira, o TRF2 entendia que, mesmo que um ministro de um tribunal superior concedesse uma liminar, o mérito do habeas corpus poderia ser julgado pelos desembargadores – ainda que a decisão de 2ª instância não anulasse os efeitos da decisão de um ministro do STF.