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15 de Maio de 2024

Decisão nacional faz do celular item essencial

Publicado por Espaço Vital
há 14 anos
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Decisão deliberada pela 65ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor realizada no Rio de Janeiro ratificou entendimento do Ministério da Justiça,de que o telefone celular é produto essencial e, por isso, deve ser substituído imediatamente pelo lojista que o comercializou, em caso de defeito de fabricação. Segundo a nota, o telefone celular passou a ser considerado produto essencial por ser indispensável para o atendimento das necessidades dos cidadãos.

Agora, os consumidores que comprarem um aparelho celular com defeito podem exigir a substituição do produto de imediato, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em um outro aparelho sem precisar esperar por 30 dias na assistência técnica para ter direito a um novo produto, destaca o diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, que compareceu à reunião do Sistema Nacional.

É significativa a importância do aparelho celular na vida dos brasileiros. De acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE, 92% dos lares do país usam a telefonia móvel, sendo que 37% destes utilizam somente este serviço. Neste contexto, segundo o DPDC, é crescente o volume de reclamações sobre aparelhos celulares que hoje constitui 24,87% do total de queixas junto aos Procons do país.

Diz o CDC (art. 18 CDC) que os fabricantes têm o prazo de 30 dias para promover o conserto, troca do produto defeituoso ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor. Entretanto, o próprio CDC apresenta exceção à norma, determinando que, no caso de produto essencial, a troca ou reembolso do dinheiro deve ser realizada imediatamente.

Empresas que não cumprirem a norma poderão ser penalizadas com multas que podem chegar a R$ 3 milhões, além de punição com medidas judiciais. Segundo o DPDC, a responsabilidade pelo defeito apresentado pelo aparelho é do vendedor e não do consumidor. Antes da venda do celular os comerciantes deverão acordar com os fabricantes a adequação à nova norma, uma vez que, segundo a lei, a responsabilidade é solidária entre o comerciante e o fabricante. (Com informações da PMPA).

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