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17 de Junho de 2024

DECISÃO: Reconhecido o direito de militar ser reintegrado e reformado dos quadros do Exército por causa de doença incapacitante

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Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o autor fosse reintegrado ao serviço militar e reformado com proventos integrais no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, em virtude de sua incapacidade definitiva para o serviço do Exército. O Colegiado também entendeu que o autor tem direito à percepção dos vencimentos alusivos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.

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