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DECISÃO: Reconhecido o direito de militar ser reintegrado e reformado dos quadros do Exército por causa de doença incapacitante
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o autor fosse reintegrado ao serviço militar e reformado com proventos integrais no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, em virtude de sua incapacidade definitiva para o serviço do Exército. O Colegiado também entendeu que o autor tem direito à percepção dos vencimentos alusivos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
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