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6 de Maio de 2024

DECISÃO: Sócio de empresa de Táxi Aéreo é absolvido por não ter participado dos fatos que causaram acidente com avião

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu, sócio de uma empresa de táxi aéreo, contra sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Altamira/PA, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para submetê-lo ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio (art. 121, º 4º (por três vezes) art. 129, § 1ª, incisos I e II, E ART. 261, § 1º, todos do Código Penal, em concurso formal.

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