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16 de Junho de 2024

Declaração de nascimento poderá identificar tipo de deficiência de recém-nascido

Publicado por Câmara dos Deputados
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O deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 6646/16) que obriga a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo.

A proposta altera a Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73). O objetivo, segundo o deputado, é permitir a criação de um banco de dados para identificar os casos mais frequentes de deficiência entre os nascituros.

“Atualmente, não há nenhum censo que indique, por exemplo, a quantidade de pessoas com nanismo, entre outras deficiências que poderíamos apontar e que serviriam de base de dados para a elaboração de políticas públicas de forma mais eficaz”, disse Gouveia.

Criado pela Lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido, tendo eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em Cartório de Registro Civil.

Tramitação
O PL 6646 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-6646/2016
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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