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24 de Maio de 2024
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    Declaração de nascimento poderá identificar tipo de deficiência de recém-nascido

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    O deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 6646/16) que obriga a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo.

    A proposta altera a Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73). O objetivo, segundo o deputado, é permitir a criação de um banco de dados para identificar os casos mais frequentes de deficiência entre os nascituros.

    “Atualmente, não há nenhum censo que indique, por exemplo, a quantidade de pessoas com nanismo, entre outras deficiências que poderíamos apontar e que serviriam de base de dados para a elaboração de políticas públicas de forma mais eficaz”, disse Gouveia.

    Criado pela Lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido, tendo eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em Cartório de Registro Civil.

    Tramitação
    O PL 6646 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6646/2016
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-nascimento-podera-identificar-tipo-de-deficiencia-de-recem-nascido/478934228

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