jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Declaração de próprio punho vale como comprovante em MS

0
0
0
Salvar

O governador André Puccinelli sancionou a lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece normas para a comprovação de residência em Mato Grosso do Sul.

A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8/9), estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.

A lei prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica.

A não aceitação do documento como prova de residência poderá resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.

  • Publicações6582
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações731
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-proprio-punho-vale-como-comprovante-em-ms/2829858
Fale agora com um advogado online