Declaração de próprio punho vale como comprovante em MS
O governador André Puccinelli sancionou a lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece normas para a comprovação de residência em Mato Grosso do Sul.
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8/9), estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.
A lei prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica.
A não aceitação do documento como prova de residência poderá resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.
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