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27 de Maio de 2024

Declaração falsa de estrangeiro em pedido de residência configura crime

Publicado por Consultor Jurídico
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A declaração falsa em processo de transformação de visto, processo de naturalização ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei 8.615/1980 (antigo Estatuto do Estrangeiro), sendo aplicável aos casos a tipificação prevista no artigo 299 do Código Penal, configurando crime de falsidade ideológica.

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um agravo de um chinês condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, por ter feito uma declaração falsa em um pedido de residência no Brasil.

No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o recurso da defesa para alterar a capitulação dos fatos para o crime de falsidade ideológica, conforme regra do artigo 299 do Código Penal. Para o TRF-3, apesar da revogação do antigo estatuto, a conduta continua sendo crime, aplicando-se as regras do Código Penal.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que a Lei ...

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