Declarar dado certo em campo errado em documento sobre importação é erro formal
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Preencher a declaração de importação com dados corretos nos campos errados não significa prestar informações erradas ou incompletas à União. Trata-se apenas de erro formal, que não deve ser punido com multa de 1% do valor da mercadoria importada.
Foi o que levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que considerou nula a multa aplicada a uma indústria química sediada em Joinville (SC), ao internalizar iodo bruto em cru via Alfândega de Foz do Iguaçu (PR). Além disso, a Fazenda Naci...
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