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25 de Maio de 2024
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    Declarar dado certo em campo errado em documento sobre importação é erro formal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Preencher a declaração de importação com dados corretos nos campos errados não significa prestar informações erradas ou incompletas à União. Trata-se apenas de erro formal, que não deve ser punido com multa de 1% do valor da mercadoria importada.

    Foi o que levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que considerou nula a multa aplicada a uma indústria química sediada em Joinville (SC), ao internalizar iodo bruto em cru via Alfândega de Foz do Iguaçu (PR). Além disso, a Fazenda Naci...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declarar-dado-certo-em-campo-errado-em-documento-sobre-importacao-e-erro-formal/385385361

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