jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Decretada falência de empresa de festas e eventos

Publicado por Âmbito Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa Swot Serviços de Festas e Eventos LTDA e determinou que devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra o falido até o encerramento da falência, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e , do art. , da Lei 11.101/2005, aguardando-se, neste caso, a regular representação legal da Massa Falida nos autos.

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa falida são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. ao 20, da Lei 11101/2005.

Em razão da decretação da falência da empresa Swot Eventos, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 2015.01.1.139114-5

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações588
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decretada-falencia-de-empresa-de-festas-e-eventos/318086183
Fale agora com um advogado online