DECRETO 8.805/2016 entra em vigor e altera o sistema dos benefícios de prestação continuada ( BPC)
O Decreto 8.805 de 07/07/2016 entrou em vigor na última segunda-feira (07/11/2016) determinando diversas alterações no sistema dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). As inovações fazem parte do pacote de medidas que vem sendo implementado pelo governo tendo em vista intensificar a fiscalização da concessão dos benefícios.
A partir de agora os beneficiários dos BPCs deverão, obrigatoriamente, promover a sua inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), sob pena de suspensão do benefício (Art. 12 § 1º). O novo diploma também prevê expressamente que rendimentos decorrentes de bolsas de estágio remunerado e de contratos de aprendizagem não serão computados para a renda bruta familiar (Art. 4º, § 2º, VI).
Também houve alteração no conceito de pessoa com deficiência, a nova redação do inciso II, do art. 4º prevê que a tem direito ao benefício aquele que “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.