DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007
Publicado por Presidência da Republica
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o diposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...........................................................
§ 1º O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
...................................................................... (NR)
Art. 2º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do caput do art. 204 da Constituição e no inciso I do caput do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993. (NR)
Art. 4º ............................................................
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§ 2º .................................................................
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III- bolsas de estágio supervisionado;
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VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.