DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016

Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o diposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................

§ 1º O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

......................................................................” (NR)

“Art. 2º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do caput do art. 204 da Constituição e no inciso I do caput do art. da Lei nº 8.742, de 1993.” (NR)

“Art. 4º ............................................................

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§ 2º .................................................................

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III- bolsas de estágio supervisionado;

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VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.