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26 de Maio de 2024

Decreto nº 27/2020 - Prefeitura de Cabedelo/PB

Publicado por SAVA ADVOCACIA
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O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, determinou uma série de medidas, através do Decreto nº 27/2020, para o enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 no município.

Determinou que todo veículo de transporte público de passageiros, regular ou alternativo ou transporte particular proveniente de outras localidades onde tenham confirmados casos de Covid-19, quando da entrada no município de Cabedelo, deverá passar por uma inspeção da SEMOB, da Guarda Metropolitana, pelas equipes da Vigilância Sanitária e da Secretária de Saúde do município, a fim de que seja averiguada a existência de passageiros infectados nos veículos. Caso seja detectado um passageiro com sintomas, as autoridades providenciará o regresso do veículo para a localidade de origem.

No Decreto, o prefeito também autorizou as atividades de construção civil, observando algumas restrições que deverão ser cumpridas pelas construtoras, dentre elas: deverá ser realizada no período entre 08:00 e 16:00h, com o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada; encaminhar funcionário com sintomas para atendimento médico e afastá-lo do serviço pelo período de quarentena; fornecer máscaras de proteção facial para o seu deslocamento em transporte coletivo; disponibilizar no canteiro de obras álcool 70%; trocar, diariamente, uniformes, vedado o compartilhamento, proibido o uso no trajeto de ida e volta; realizar procedimentos que garantam higienização periódica nos canteiros de obras;manter as áreas ventiladas, controlar a circulação de pessoas na obras, respeito a distância de 1,5m; limitar a utilização de uma pessoa por vez em elevadores;evitar reuniões em grupo, restringir entrada de pessoas estranhas a obra; prover lavatórios nos locais de refeição e sanitários com sabonete líquido e toalha de papel.

O descumprimento destas regras ensejará o embargo da obras, sem prejuízo de apuração de ilícitos criminais, de acordo com o art. 268 do Código Penal.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades municipais, através dos seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou vigilância sanitária.

Estas medidas terão vigência durante todo o período de emergência pública instituída no Decreto nº 11/2020.

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