jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Defeito em produto não gera indenização automática por danos morais, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

O simples defeito técnico de um produto não é capaz de gerar indenização por danos morais, pois isso só acontece quando há “lesões a atributos da pessoa”, algo mais profundo e contundente do que meros “dissabores, desconfortos e frustrações de expectativas”. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido contra uma montadora por problema de solda em um veículo.

O cliente alegou que a falha na solda da coluna em que o cinto de segurança é fixado gerava risco à sua vi...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10997
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defeito-em-produto-nao-gera-indenizacao-automatica-por-danos-morais-diz-stj/428375405
Fale agora com um advogado online