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16 de Junho de 2024

Defensoria ajuiza Ação Civil Pública contra o Banco BMG

O Banco vem impondo a contratação de cartão de crédito, em que o servidor, ou aposentado, toma o capital pretendido através de saque no sistema rotativo

há 12 anos
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A Defensoria Pública, através da Subdefensoria das Causas Coletivas, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Banco BMG, que há muito vem empregando uma prática abusiva contra consumidores, especialmente contra servidores públicos e pensionistas do INSS. "O Banco BMG vem impondo a contratação de cartão de crédito em que o servidor ou aposentado toma o capital pretendido através de saque no sistema rotativo. O consumidor, não percebendo que não está realizando um empréstimo nos moldes tradicionais, passa a ser onerado com o desconto do valor mínimo da fatura em seu contracheque (correspondente ao máximo de 10% dos seus vencimentos) por tempo indeterminado, gerando aumento exponencial de sua dívida", explicou a subdfensora das Causas Coletivas, Isabella Luna.

É certo que operações consignadas por meio de cartão de crédito foram autorizadas pelo Banco Central e pelo INSS, não obstante, resta claro que tais operações vêm sendo desvirtuadas. Tal conclusão é patente, já que, conforme narrado por alguns cidadãos que compareceram à Defensoria, apenas após algum tempo é que o consumidor atenta que não haverá pagamento de prestações fixas, mas refinanciamento automático da diferença entre o valor total da fatura e o descontado na folha de pagamento, com taxa de juros atualmente na faixa de 5,12%ao mês. "Assim, além da odienta capitalização da dívida, o consumidor acaba pagando taxa de juros remuneratórios em percentual muito superior a dos tradicionais empréstimos consignados. A Ação Civil Pública foi distribuída para a 24ª Vara Cível da Capital", complementou Isabella Luna.

Em caráter liminar, a Defensoria Pública requer que o Banco BMG proceda com a suspensão de todas as cobranças de débitos oriundos de saques no crédito rotativo dos cartões de créditos comercializados até então (e, consequentemente, do desconto do valor mínimo da fatura no contracheque dos servidores pernambucanos), impedindo-se, ainda, a negativação dos consumidores junto aos cadastros dos maus pagadores (SPC, SERASA). Requer, ainda, que seja garantido aos consumidores a modificação das cláusulas contratuais, a fim de que sejam contemplados com o produto compatível com suas necessidades - que seria um contrato de mútuo - com número de parcelas predeterminadas. "Além disso, avulta-se a necessidade de que a taxa de juros aplicada (5,12% a.m.) seja revista, de modo a ser afastada a taxa do crédito rotativo (bem mais onerosa), fixando-se outra no lugar", disse a subdefensora.

Por Viviane de Souza

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