Defensoria ajuiza Ação Civil Pública contra o Banco BMG
O Banco vem impondo a contratação de cartão de crédito, em que o servidor, ou aposentado, toma o capital pretendido através de saque no sistema rotativo
A Defensoria Pública, através da Subdefensoria das Causas Coletivas, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Banco BMG, que há muito vem empregando uma prática abusiva contra consumidores, especialmente contra servidores públicos e pensionistas do INSS. "O Banco BMG vem impondo a contratação de cartão de crédito em que o servidor ou aposentado toma o capital pretendido através de saque no sistema rotativo. O consumidor, não percebendo que não está realizando um empréstimo nos moldes tradicionais, passa a ser onerado com o desconto do valor mínimo da fatura em seu contracheque (correspondente ao máximo de 10% dos seus vencimentos) por tempo indeterminado, gerando aumento exponencial de sua dívida", explicou a subdfensora das Causas Coletivas, Isabella Luna.
É certo que operações consignadas por meio de cartão de crédito foram autorizadas pelo Banco Central e pelo INSS, não obstante, resta claro que tais operações vêm sendo desvirtuadas. Tal conclusão é patente, já que, conforme narrado por alguns cidadãos que compareceram à Defensoria, apenas após algum tempo é que o consumidor atenta que não haverá pagamento de prestações fixas, mas refinanciamento automático da diferença entre o valor total da fatura e o descontado na folha de pagamento, com taxa de juros atualmente na faixa de 5,12%ao mês. "Assim, além da odienta capitalização da dívida, o consumidor acaba pagando taxa de juros remuneratórios em percentual muito superior a dos tradicionais empréstimos consignados. A Ação Civil Pública foi distribuída para a 24ª Vara Cível da Capital", complementou Isabella Luna.
Em caráter liminar, a Defensoria Pública requer que o Banco BMG proceda com a suspensão de todas as cobranças de débitos oriundos de saques no crédito rotativo dos cartões de créditos comercializados até então (e, consequentemente, do desconto do valor mínimo da fatura no contracheque dos servidores pernambucanos), impedindo-se, ainda, a negativação dos consumidores junto aos cadastros dos maus pagadores (SPC, SERASA). Requer, ainda, que seja garantido aos consumidores a modificação das cláusulas contratuais, a fim de que sejam contemplados com o produto compatível com suas necessidades - que seria um contrato de mútuo - com número de parcelas predeterminadas. "Além disso, avulta-se a necessidade de que a taxa de juros aplicada (5,12% a.m.) seja revista, de modo a ser afastada a taxa do crédito rotativo (bem mais onerosa), fixando-se outra no lugar", disse a subdefensora.
Por Viviane de Souza
4 Comentários
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Boa Tarde. Por gentileza alguém teria o número do ACP ? continuar lendo
Assunto interessante, gostaria de saber mais dados sobre os resltados de tal demanda. continuar lendo
Gostaria de saber o desfecho dessa ação. Já obtiveram alguma sentença? continuar lendo
Bando de vagabundos ! Ligam o dia inteiro, só perturbando ! Não tenho nada de BMG e tolo e coitado de quem fecha algum serviço com essa droga ! Não há um numero, certo e sério de telefone, de serviço de SAC ou de ouvidoria, pra atender ninguém !!! É pura molecagem !!! O telefone fixo, toca o dia inteiro mais de 40 vezes, num dia, uma loucura. As vezes precisamos do aparelho, pessoas doente na família, mas é o tempo todo a mesma pessoa ligando !!! (31) 3888.1000 Não quero nada, só queremos, respeito, sossego e usufruir do bem que pago ! continuar lendo