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29 de Maio de 2024

Defensoria Pública consegue decisão favorável à aplicação das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha a idoso vítima de violência

há 14 anos
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A Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor público de Augustinópolis Hud Ribeiro Silva, conseguiu decisão favorável em ação pleiteando a adoção de Medida Protetiva de Urgência em favor do senhor A.D.O, idoso de 65 anos de idade, o qual vinha sendo vítima de agressões físicas e verbais por parte de sua filha M.A.F.O, de 40 anos.

A ação teve como embasamento a Lei 11.340/2006, apelidada de Lei Maria da Penha, a qual em seu art. , embora trate de violência doméstica, só ampara a mulher vítima de violência, nada dispondo acerca dos menores, dos idosos e de outros grupos vulneráveis. O Defensor Público alegou que a referida Lei deveria ser adotada também no caso da agressão do idoso, pois os idosos encontram-se em situação de maior vulnerabilidade que a própria mulher vítima de violência, não podendo a Lei tratar desigualmente pessoas que se encontram em situação idêntica.

Segundo o idoso, este vinha sendo constantemente ameaçado pela filha, assim como agredido verbalmente e fisicamente pela mesma. Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, o Juiz da Comarca de Axixá do Tocantins, que encontra-se respondendo em substituição pela Comarca de Augustinópolis, Océlio Nobre da Silva, afirmou em sua decisão: embora a Lei Maria da Penha trate de situação envolvendo mulheres, entrementes, entendo que o requerente deve receber a medida protetiva, uma vez que sendo idoso está sofrendo agressões da própria filha, que deveria no mínimo por respeito e consideração zelar do mesmo, o que não está ocorrendo.

Para o defensor público Hud Ribeiro Silva, a decisão abre um precedente muito importante, pois são muitos os casos de agressões e abusos envolvendo idosos; , o que exige uma resposta legal à altura, na medida em que o Estatuto do Idoso, por ser anterior à Lei Maria da Penha, não protege adequadamente os idosos.

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