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3 de Maio de 2024

Defensoria Pública oferece ajuda para garantir o direito à pensão alimentícia

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A Defensora Pública e Diretora Metropolitana, Regina Fernandes concedeu entrevista, na manhã desta quinta-feira (11), ao Programa Bom dia Pará, da TV Liberal. O objetivo foi esclarecer vários fatores a cerca do direito à pensão alimentícia.

Na ocasião, Regina Fernandes explicou que mulheres e homens podem recorrer à Defensoria Pública para ingressar ação de pensão alimentícia após o fim de uma união estável, desde que seja comprovada a falta de recursos para pagar um advogado.

Pode recorrer a Defensoria Pública em busca desse direito a mãe, quando os filhos são menores de idade, e a esposa, a companheira, os ascendentes, os descendentes e os parentes que realmente necessitam ter esses alimentos para sobreviver, ressaltou Regina.

A Defensora lembrou também que homens, esposos e companheiros podem solicitar a pensão alimentícia, pois são amparados por Lei. Porém, em regra geral, são as mulheres que procuram esse direito tanto para si, quanto para os filhos.

A Defensoria Pública atua em 4 (quatro) pólos na capital e trabalha em primeiro plano com a conciliação e mediação, proporcionando um atendimento especializado para as pessoas que procuram a Instituição, realizando as ações de alimento quando não há a composição extrajudicial.

Temos conseguido atender 80% da demanda realizando esse acordo, ou seja, os casais já saem com a decisão tomada entre eles, com o acordo firmado através da conscientização do seu dever e obrigação, lembrou a Defensora.

Respondendo às dúvidas mais freqüentes dos assistidos em relação ao valor correto da pensão alimentícia a ser pago, Regina Fernandes explicou que este é um valor individual e depende da situação financeira de cada pessoa.

Quando nós solicitamos ao juiz, nós levamos em conta se a pessoa está empregada ou desenvolve um trabalho autônomo. Quando a pessoa está empregada, nós pedimos um percentual e, dependendo da quantidade de filhos, pode variar entre 30 e 40%. Quando é autônomo, nós pedimos com base no salário mínimo, tirando somente os descontos legais como previdência e imposto de renda, concluiu.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento. No caso de companheira (o) é necessário que se apresente um contrato de vida marital, ou na ausência do mesmo, testemunhas poderão suprir.

Se o devedor supuser que o dinheiro não esteja sendo utilizado para o sustento dos filhos, deve-se procurar imediatamente a Justiça e, caso fique comprovado, os valores pagos anteriormente deverão ser devolvidos, podendo ocasionar a perda da guarda do filho.

Mais informações pelos telefones: 3201-2696 e 3201-1622 ou pelo Disk-Defenosoria: 129, serviço disponibilizado pela Defensoria Pública para atender as necessidades dos assistidos de todo o Estado.

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