Defensoria Pública oferece ajuda para garantir o direito à pensão alimentícia
A Defensora Pública e Diretora Metropolitana, Regina Fernandes concedeu entrevista, na manhã desta quinta-feira (11), ao Programa Bom dia Pará, da TV Liberal. O objetivo foi esclarecer vários fatores a cerca do direito à pensão alimentícia.
Na ocasião, Regina Fernandes explicou que mulheres e homens podem recorrer à Defensoria Pública para ingressar ação de pensão alimentícia após o fim de uma união estável, desde que seja comprovada a falta de recursos para pagar um advogado.
Pode recorrer a Defensoria Pública em busca desse direito a mãe, quando os filhos são menores de idade, e a esposa, a companheira, os ascendentes, os descendentes e os parentes que realmente necessitam ter esses alimentos para sobreviver, ressaltou Regina.
A Defensora lembrou também que homens, esposos e companheiros podem solicitar a pensão alimentícia, pois são amparados por Lei. Porém, em regra geral, são as mulheres que procuram esse direito tanto para si, quanto para os filhos.
A Defensoria Pública atua em 4 (quatro) pólos na capital e trabalha em primeiro plano com a conciliação e mediação, proporcionando um atendimento especializado para as pessoas que procuram a Instituição, realizando as ações de alimento quando não há a composição extrajudicial.
Temos conseguido atender 80% da demanda realizando esse acordo, ou seja, os casais já saem com a decisão tomada entre eles, com o acordo firmado através da conscientização do seu dever e obrigação, lembrou a Defensora.
Respondendo às dúvidas mais freqüentes dos assistidos em relação ao valor correto da pensão alimentícia a ser pago, Regina Fernandes explicou que este é um valor individual e depende da situação financeira de cada pessoa.
Quando nós solicitamos ao juiz, nós levamos em conta se a pessoa está empregada ou desenvolve um trabalho autônomo. Quando a pessoa está empregada, nós pedimos um percentual e, dependendo da quantidade de filhos, pode variar entre 30 e 40%. Quando é autônomo, nós pedimos com base no salário mínimo, tirando somente os descontos legais como previdência e imposto de renda, concluiu.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento. No caso de companheira (o) é necessário que se apresente um contrato de vida marital, ou na ausência do mesmo, testemunhas poderão suprir.
Se o devedor supuser que o dinheiro não esteja sendo utilizado para o sustento dos filhos, deve-se procurar imediatamente a Justiça e, caso fique comprovado, os valores pagos anteriormente deverão ser devolvidos, podendo ocasionar a perda da guarda do filho.
Mais informações pelos telefones: 3201-2696 e 3201-1622 ou pelo Disk-Defenosoria: 129, serviço disponibilizado pela Defensoria Pública para atender as necessidades dos assistidos de todo o Estado.
127 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Só tenho o nome do pai de minha filha, como posso colocá-lo na justiça? continuar lendo
Tenho essa dúvida responderam algo pra vc ? continuar lendo
Meu irmão tá com os dois filhos não tá trabalhando por que está cuidando das crianças ele pode pedir pensão pra mãe das crianças continuar lendo
Pode sim, se ele tiver a guarda e os filhos morarem com ele continuar lendo
A pensao alimenticia, e garantida a criança , independente de com quem esteja, tanto o pai ou a mae, caso nao esteja cumprindo os avos da parte desligada da criança (pai ou mae) tera que paga continuar lendo
Bom dia preciso de um a divogada continuar lendo
Olá bom dia continuar lendo
Pensão alimentíciaatrasada continuar lendo
Não fomos casados continuar lendo
preciso de um advogado urgente mais nao tenho condicoes de paga sera que tem algum que seja gratuito pra resolver meu caso .. continuar lendo