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2 de Maio de 2024

Definido período de recesso forense natalino

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Resolução nº 17, de 26 de outubro de 2011 , determinou a suspensão do expediente forense nas unidades do Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. A disposição considerou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás e outras instituições sobre implantação de recesso forense natalino. No entanto, será mantido o atendimento aos casos urgentes, como habeas corpus, mandado de segurança e algumas medidas cautelares que podem causar dano irreparável (V eja a Resolução nº 71 do CNJ ), conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus do TJGO.

Nesse período, também estarão suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentença, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes.

No mesmo período, também suspendem os prazos, por força do artigo 62, inciso I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, a Justiça Federal, o Tribunal Regional Eleitoral e os tribunais superiores.

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