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17 de Maio de 2024

Demissão por justa causa tem de ser imediata

Publicado por Consultor Jurídico
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A demissão por justa causa deve ser concretizada imediatamente após o ato que a tenha motivado. Do contrário, pressupõe-se perdão tácito por parte do empregador, que perde, assim, o direito de dispensar o funcionário sem o pagamento das verbas rescisórias. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao condenar a rede de lojas Renner a ressarcir as verbas devidas a um empregado demitido por chamar uma cliente de "perua".

Embora tenha informado prontamente sobre a ofensa, o chefe do funcionário permitiu que ele trabalhasse por mais dois dias até decretar sua dispensa. Porém, de acordo com TRT-7, o t...

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