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30 de Abril de 2024

Demitidos têm direito a continuidade no plano de saúde

Publicado por Folha Online
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Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador.

Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data.

No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode p...

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