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30 de Abril de 2024
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    Demitidos têm direito a continuidade no plano de saúde

    Publicado por Folha Online
    há 15 anos

    Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador.

    Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data.

    No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demitidos-tem-direito-a-continuidade-no-plano-de-saude/1023991

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