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3 de Maio de 2024

Demora para reparar defeito de automóvel gera restituição, mas não dano moral

Publicado por Consultor Jurídico
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A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.

Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recuso da montadora Ford para excluir da condenação o pagamento de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência da corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, iso...

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