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18 de Maio de 2024

Denúncia anônima e a inviolabilidade do domicílio

Publicado por Murilo Pedrão
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A denúncia anônima da prática de tráfico de drogas e a fuga do indivíduo ao avistar a polícia não autoriza a entrada de policiais na sua residência sem seu consentimento ou sem determinação judicial.

Assim, apesar de o crime de tráfico de drogas ser composto por diversos verbos (figuras típicas) e alguns serem classificados como permanentes, ou seja, admitem o flagrante a qualquer momento, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos, não autoriza o ingresso de policiais no domicílio, pois é necessário uma maior averiguação para verificar outros elementos de informação que possam confirmar a denúncia anônima.

Por fim, a simples existência de denúncia anônima e a fuga do indivíduo ao avistar a polícia, sem outros elementos que indicam a ocorrência do tráfico de drogas, não afastam o direito à inviolabilidade do domicílio (art. , XI, da Constituição Federal).

Fonte: Informativo nº 666 do Superior Tribunal de Justiça.


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