jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

Denúncia contra desembargador por crimes de peculato e concussão

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público de Santa Catarina protocolou uma denúncia criminal contra o desembargador aposentado Wilson Augusto do Nascimento, acusado de se apropriar de parte do salário de Joceli Paulino, ex-servidora comissionada do Tribunal de Justiça catarinense, durante o período em que esta atuava no gabinete do magistrado.

O processo está catalogado como "peculato e concussão". Em tramitação na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Nascimento teria cometido os crimes em 42 ocasiões enquanto exercia a função de desembargador.

A concussão se constitui na extorsão de dinheiro ou exigência de vantagens indevidas por funcionário público em exercício. O peculato é o crime do desvio de verba, do furto de dinheiro ou bem móvel apreciável por parte de funcionário público, em proveito próprio ou de terceiros.

Responsável pelas investigações do MP-SC, o promotor de Moralidade Pública Geovani Tramontim afirmou, na peça de denúncia, que "as evidências partiram de comprovantes de transferências bancárias, trocas de e-mails e mensagens entre Nascimento e a servidora Joceli, dados que ela mesmo forneceu".

O intervalo de mais de três anos para o MP-SC oferecer a denúncia ocorreu em função do foro privilegiado de Nascimento, que na condição de desembargador tinha o privilégio de ter seu processo tramitando nas instâncias superiores federais.

Após o TJ-SC aposentar Nascimento compulsoriamente em dezembro de 2010, vários incidentes processuais e burocráticos tiveram curso. A tramitação da investigação no MP catarinense começou somente em julho do ano passado.

A servidora Joceli Paulino trabalhou no gabinete do então desembargador Wilson Augusto do Nascimento, de fevereiro de 2006 a dezembro de 2009, quando ela foi exonerada.

Segundo a denúncia do MP-SC, nesses três anos e onze meses, a servidora repassava compulsoriamente a metade de seu salário a Nascimento e/ou sua esposa, Luciana Werner do Nascimento. O valor nominal total do alcance teria sido de R$ 127 mil.

A ação penal encontra-se em fase de citação do casal réu, que não tem sido localizado pelos oficiais de justiça. Nesse interregno duas falhas processuais prestaram-se a atrasar ainda mais o curso da ação. Em outubro de 2013, por duas vezes, o cartório da 3ª Vara Criminal certificou que "decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, sem qualquer manifestação da parte executada".

Na prática, nada a ver com a ação penal.

Há poucos dias, a oficial de justiça Louise Boldo de Sá fez nova diligência citatória - inexitosa. Ele certificou que "deixei de citar Wilson Augusto do Nascimento, tendo em vista que não encontrei (Rua Altamiro Guimarães nº 369, Florianópolis) o endereço indicado".

Na mais recente decisão, o juiz da causa dispôs que se "novamente forem negativas as diligências, determino a citação por edital, com prazo de 15 dias, para que em 10 dias, respondam à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP".

O magistrado Humberto Goulart da Silveira - que foi quem recebeu a peça acusatória - também determinou que "o diretor-geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no prazo de 10 dias, encaminhe cópia integral do processo administrativo nº. 358958-2009.7, para este Juízo". (Proc. nº 0029032-84.2013.8.24.0023).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações675
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-contra-desembargador-por-crimes-de-peculato-e-concussao/114388122
Fale agora com um advogado online