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5 de Maio de 2024

Denunciação Caluniosa

Artigo 339 do Código Penal recebe nova redação

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O Congresso Federal alterou, em 21 de dezembro de 2020, o artigo 339 do Código Penal que define o crime de denunciação caluniosa.

Segundo a redação dada à Lei 14.110/2020, fica configurado o crime quando alguém "der causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".

Foi incluído quando alguém der causa à instauração de procedimento investigatório criminal que é uma ferramenta utilizada pelo Ministério Público para a apuração de determinadas condutas.

Foi incluído, também, na parte final que quando alguém der causa à instauração de ação de improbidade, mesmo que a imputação não seja de um crime mas seja um ato ímprobo*, ela também estará cometendo o crime de denunciação caluniosa.

E se tal instauração de investigação, inquérito, procedimento, processo estiver a imputação de uma infração ético-disciplinar também existirá o crime de denunciação caluniosa.

Deve essa reforma desse artigo, com a ampliação da definição do crime de denunciação caluniosa, inibir a denúncia de crimes? Não! O que deve inibir são as pessoas que de forma caluniosa, sabendo que determinado indivíduo é inocente, inventam e dão causa para instauração de alguma investigação, inquérito, procedimento, processo, ação.

Essa lei pode ser considerada benéfica porque Informações inverídicas (quando o agente é sabidamente inocente), pode gerar abalo da figura/imagem do investigado, muitas vezes não sendo mais possível retomar a sua boa fama e bom nome anteriores.

E você, o que achou dessa alteração?


  • Ato improbo = São aqueles atos definidos em lei que causam dano ao patrimônio público, que provocam enriquecimento ilícito, e que violam os princípios administrativos. Um exemplo de princípio administrativo é o princípio da impessoalidade.
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