jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Dependente consegue direito à concessão de auxílio-reclusão desde sua data de nascimento

Juízo da 8ª vara Federal de Curitiba/PR considerou risco de dano em razão da natureza alimentar do benefício.

há 6 anos
9
0
7
Salvar

O juiz Federal substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos, da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que o INSS pague o auxílio-reclusão ao dependente de um segurado que está preso desde 2014. Ao deferir liminar, magistrado ordenou a concessão do benefício desde a data de nascimento do dependente.

O dependente nasceu dois meses após a prisão do segurado. Após pedido de concessão do auxílio-reclusão junto ao INSS, o benefício foi negado. Em razão disso, o dependente – menor de idade – ingressou na Justiça, junto com sua responsável, pleiteando o deferimento do pedido feito ao instituto.

Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos pontuou que o artigo 201 da CF/88 dispõe sobre o direito de dependentes de segurados de baixa renda ao recebimento de auxílio-reclusão.

O magistrado considerou ainda a natureza alimentar do benefício, e o perigo que sua não concessão poderia acarretar ao dependente do beneficiário. Em razão disso, deferiu tutela de urgência para determinar que INSS conceda o auxílio-reclusão ao dependente desde sua data de nascimento.

"Concedo a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300, CPC), pois a cognição exauriente exacerba a verossimilhança da alegação e o risco de dano emerge da natureza alimentar do benefício necessário para a sobrevivência da parte autora."

O dependente foi patrocinado na causa pela advogada Claudia Gonçalves, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

Fonte: Migalhas

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2467
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dependente-consegue-direito-a-concessao-de-auxilio-reclusao-desde-sua-data-de-nascimento/554147663
Fale agora com um advogado online