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21 de Maio de 2024

Dependentes podem sacar FGTS de parente falecido

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Os familiares dos trabalhadores que morreram antes da edição da medida que libera os recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem sacar o dinheiro.

Podem fazer os saques os dependentes dos trabalhadores informados na Relação de dependentes da Previdência Social ou na Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.

Se não houver dependentes, o recurso pode ser sacado pelos sucessores. Esses sucessores devem ser indicados em alvará judicial, expedido a pedido do interessado. Não há necessidade de inventário o arrolamento.

Esse saque pode acontecer a qualquer momento e não precisa atender ao calendário de retiradas entre março e julho deste ano.

Para fazer o resgate do dinheiro da pessoa falecida, é preciso apresentar pessoalmente uma lista de documentos, segundo a Caixa Econômica Federal.

Veja abaixo quais documentos levar:

- Declaração de dependente emitida pelo INSS ou Alvará judicial

- Certidão de óbito

- Documento de identificação do sacador.

- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS do falecido

- Carteira de trabalho do titular falecido.

- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Resumindo:

Se for cônjuge / companheiro na condição ou filho dependente, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

o INSS emite, também, uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

É necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Se for sucessor (herdeiro) sem ser dependente no INSS, deve requerer junto ao judiciário um alvará para levantamento do valor. Não será necessário inventário ou arrolamento.

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