Dependentes podem sacar FGTS de parente falecido
Os familiares dos trabalhadores que morreram antes da edição da medida que libera os recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem sacar o dinheiro.
Podem fazer os saques os dependentes dos trabalhadores informados na Relação de dependentes da Previdência Social ou na Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Se não houver dependentes, o recurso pode ser sacado pelos sucessores. Esses sucessores devem ser indicados em alvará judicial, expedido a pedido do interessado. Não há necessidade de inventário o arrolamento.
Esse saque pode acontecer a qualquer momento e não precisa atender ao calendário de retiradas entre março e julho deste ano.
Para fazer o resgate do dinheiro da pessoa falecida, é preciso apresentar pessoalmente uma lista de documentos, segundo a Caixa Econômica Federal.
Veja abaixo quais documentos levar:
- Declaração de dependente emitida pelo INSS ou Alvará judicial
- Certidão de óbito
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS do falecido
- Carteira de trabalho do titular falecido.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Resumindo:
Se for cônjuge / companheiro na condição ou filho dependente, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
o INSS emite, também, uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
É necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Se for sucessor (herdeiro) sem ser dependente no INSS, deve requerer junto ao judiciário um alvará para levantamento do valor. Não será necessário inventário ou arrolamento.
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