Depois da união estável vem agora o contrato de namoro
Com a evolução social muitos conceitos tem se mudado. A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Para desta forma que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.
O contrato de namoro passa a ser um instrumento utilizado, embora ao lavra-lo as escrituras públicas não possuem esse título, mas o conteúdo ali contido revela o propósito de esclarecer a ausência do ânimo de constituir família. Servindo como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável.
Pode-se destacar que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática. O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável, com tramitação tendo prazo estabelecido.