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29 de Abril de 2024

Depois da união estável vem agora o contrato de namoro

Publicado por Claudio Augusto Gomes
há 8 anos

Com a evolução social muitos conceitos tem se mudado. A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Para desta forma que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.

O contrato de namoro passa a ser um instrumento utilizado, embora ao lavra-lo as escrituras públicas não possuem esse título, mas o conteúdo ali contido revela o propósito de esclarecer a ausência do ânimo de constituir família. Servindo como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável.

Pode-se destacar que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática. O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável, com tramitação tendo prazo estabelecido.

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