jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Depositário infiel obtém habeas corpus preventivo

Publicado por JurisWay
há 15 anos
0
0
0
Salvar

OPleno doTRT de Goiás concedeu, por maioria, habeas corpus preventivo (HC nº 180/ 2009)

em favor de depositário infiel que teve a prisão decretada nos autos de uma ação trabalhista.Aprisão

havia sido determinada pelo juízo da 13ªVara doTrabalho de Goiânia.

O relator do HC, desembargador Mário Bottazzo, adotou o entendimento do Supremo

Tribunal Federal (STF) que alterou sua orientação jurisprudencial para admitir a prisão civil apenas

do devedor voluntário de pensão alimentícia.

De acordo com o STF, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica que preconiza a

não aplicação da restrição de liberdade em decorrência de dívida. O Supremo diz que o tratado

internacional tem prevalência sobre as normas de direito interno. Nesse sentido, o desembargador

considerou ilegal a decretação da prisão do paciente e ratificou a liminar anteriormente concedida.

Oentendimento acerca da possibilidade de prisão do depositário infiel ainda não é pacífico no

TRT de Goiás. Votaram pela manutenção da ordem de prisão o desembargador Elvecio Moura dos

Santos e o juiz convocado Daniel Viana Júnior. Para eles, o que se pretende com a prisão do

depositário infiel, no âmbito da Justiça do Trabalho, é a satisfação de um crédito de natureza

alimentar e, desse modo, não haveria ofensa ao tratado internacional nem à Constituição. Entendem

ainda que o STF tratou apenas da proibição de prisão nos contratos civis.

Adecisão do STF foi tomada no início de dezembro de 2008, no julgamento de dois recursos

extraordinários que discutiam a prisão civil do alienante fiduciário infiel. Na ocasião, prevaleceu o

entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. No

caso não se enquadraria a prisão civil por dívida.

Divergência

Decisão do Supremo

  • Publicações73364
  • Seguidores794
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositario-infiel-obtem-habeas-corpus-preventivo/1839038
Fale agora com um advogado online