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15 de Maio de 2024
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    Depositário infiel obtém habeas corpus preventivo

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    OPleno doTRT de Goiás concedeu, por maioria, habeas corpus preventivo (HC nº 180/ 2009)

    em favor de depositário infiel que teve a prisão decretada nos autos de uma ação trabalhista.Aprisão

    havia sido determinada pelo juízo da 13ªVara doTrabalho de Goiânia.

    O relator do HC, desembargador Mário Bottazzo, adotou o entendimento do Supremo

    Tribunal Federal (STF) que alterou sua orientação jurisprudencial para admitir a prisão civil apenas

    do devedor voluntário de pensão alimentícia.

    De acordo com o STF, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica que preconiza a

    não aplicação da restrição de liberdade em decorrência de dívida. O Supremo diz que o tratado

    internacional tem prevalência sobre as normas de direito interno. Nesse sentido, o desembargador

    considerou ilegal a decretação da prisão do paciente e ratificou a liminar anteriormente concedida.

    Oentendimento acerca da possibilidade de prisão do depositário infiel ainda não é pacífico no

    TRT de Goiás. Votaram pela manutenção da ordem de prisão o desembargador Elvecio Moura dos

    Santos e o juiz convocado Daniel Viana Júnior. Para eles, o que se pretende com a prisão do

    depositário infiel, no âmbito da Justiça do Trabalho, é a satisfação de um crédito de natureza

    alimentar e, desse modo, não haveria ofensa ao tratado internacional nem à Constituição. Entendem

    ainda que o STF tratou apenas da proibição de prisão nos contratos civis.

    Adecisão do STF foi tomada no início de dezembro de 2008, no julgamento de dois recursos

    extraordinários que discutiam a prisão civil do alienante fiduciário infiel. Na ocasião, prevaleceu o

    entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. No

    caso não se enquadraria a prisão civil por dívida.

    Divergência

    Decisão do Supremo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositario-infiel-obtem-habeas-corpus-preventivo/1839038

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