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30 de Abril de 2024

Depósitos Recursais podem ser liberados

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Os depósitos recursais podem ser liberados. mediante substituição por seguro garantia judicial. Esta possibilidade foi reafirmada pelo CNJ em sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 27/03/2020, com base no voto do conselheiro Mário Guerreiro:

"Não tenho dúvida de que a existência de regras que vedam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial afronta o princípio da legalidade (art. 37 da CRFB) e a independência funcional da magistratura (arts. 2o da CRFB e 40 da LOMAN), bem como traz consequências econômicas negativas de grande repercussão para as empresas representadas pelo sindicato autor e para toda a economia nacional."

Foram declarados nulos os arts. 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, que proibiam a substituição:

“Art. 7º O seguro garantia judicial para execução trabalhista somente será aceito se sua apresentação ocorrer antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.”

“Art. 8º Após realizado o depósito recursal, não será admitido o uso de seguro garantia para sua substituição.”

A questão foi submetida ao CNJ pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - SinditeleBrasil, representado pelos sócios Felipe Monnerat Solon de Pontes e Karin Khalili Basilio Dannemann, e pela advogada Virgínia Garcia Nogueira, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Processo: 0009820-09.2019.2.00.0000 Veja os votos.

Esta decisão é muito bem vinda em um momento em que as empresas estão precisando reforçar seus caixas para fazer frente a paralisação de suas atividades por conta da pandemia do corona vírus.

Colocamo-nos à disposição para apresentar orçamento preliminar, para o que só precisa informar o valor do depósito e o CNPJ do interessado.

José Francisco da Silva Vasques é atuário e corretor de seguros, com mais de 30 anos de experiência no Mercado Segurador Brasileiro. CV disponível em www.proboseguros.com.br.

  • Sobre o autorEspecialista em Garantir Contratos de locação e outras soluções em seguros
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