jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Deputado é absolvido de acusação de desobediência

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Por não ter visto configurado dolo em virtude da falta de conhecimento de determinação judicial, o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal José Priante (PMDB-PA) da acusação de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o réu havia descumprido ordem da Justiça Eleitoral de retirar propaganda pintada em um muro quando concorria ao cargo de governador do Pará nas eleições de 2006. O prazo era de 24 horas.

A defesa afirmou que a comunicação judicial fora enviada aos advogados do ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-e-absolvido-de-acusacao-de-desobediencia/112085376
Fale agora com um advogado online