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Deputado é absolvido de acusação de desobediência
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Por não ter visto configurado dolo em virtude da falta de conhecimento de determinação judicial, o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal José Priante (PMDB-PA) da acusação de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o réu havia descumprido ordem da Justiça Eleitoral de retirar propaganda pintada em um muro quando concorria ao cargo de governador do Pará nas eleições de 2006. O prazo era de 24 horas.
A defesa afirmou que a comunicação judicial fora enviada aos advogados do ...
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