jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Deputado que deixou o partido e voltou não pode ser considerado infiel

há 15 anos
0
0
0
Salvar

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu por unanimidade o voto do ministro Marcelo Ribeiro (foto) e negou, na sessão desta quinta-feira (23), recurso que pedia a perda do mandato do deputado federal Davi Alves (PDT-MA) por suposta infidelidade partidária.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator da matéria, observou que o caso é curioso. O deputado deixou o Partido Democrático Brasileiro (PDT) pelo qual foi eleito e se filiou ao Partido Social Cristão (PSC), mas em seguida voltou ao PDT, que o aceitou novamente, explicou. Nesse meio tempo, o suplente do deputado no PDT, Carlos Fernando Palácio, entrou com um pedido de perda do mandato por infidelidade partidária. Acrescenta-se ao caso o fato de o deputado ter pedido dentro do mesmo processo que a Justiça Eleitoral reconheça a justa causa para que ele deixe novamente o PDT, frisou o ministro.

Em seu voto, Marcelo Ribeiro observou que não há porque falar em infidelidade partidária ou desfiliação sem justa causa, uma vez que o deputado dito infiel foi aceito de volta na agremiação. Ele disse também que não cabe ao suplente contestar a infidelidade, pois o seu interesse está subordinado ao interesse da agremiação cujo o mandato tenha sido subtraído por infidelidade partidária.

"Sendo o mandato do partido e não havendo prejuízo advindo da conduta do parlamentar já que a vaga permanece na agremiação, não se pode nesse contexto vislumbrar interesse jurídico do suplente".

Para o ministro, o suplente não pode reivindicar vaga que não lhe pertence. Quem poderia fazê-lo seria o partido do qual se desfilou e o partido para o qual ele foi, que no caso de julgamento procedente, perderia a vaga do deputado.

Justa causa

Em relação ao pedido de justa causa para sair do PDT pela segunda vez, o relator observou que não cabe discutir o assunto neste processo. Por isso o pedido é incabível.

"Na realidade, o deputado Davi Alves pretende inserir nova demanda que não se relaciona com a presente. Não se pode inaugurar um novo processo em outra ação com partes diversas, considerando que o pedido não se volta contra o autor, que é o suplente, mas sim contra terceiro", destacou.

Processo relacionado:

Pet 2778

Leia mais:

07/04/2009 - TSE nega perda do cargo de deputado Davi Alves por infidelidade partidária

CM/MB

  • Publicações14554
  • Seguidores286467
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações150
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-que-deixou-o-partido-e-voltou-nao-pode-ser-considerado-infiel/1019514
Fale agora com um advogado online