jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Descasos em Cooperativas Habitacionais

Publicado por Jus
há 4 anos
0
0
0
Salvar

Trata-se de entidades sem fins lucrativos, que prestam serviço aos próprios cooperados, sendo eles os donos da obra. A lei do cooperativismo, nº 5.764/71, em seu artigo 78, deixa claro que o “ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”.


Já um contrato de sociedade por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP) prevê a união de pessoas para exercer uma atividade econômica com a intenção de obter lucro. A relação entre as partes, neste caso, deve ser com o interesse de se tornarem sócias. Há duas modalidades de sócio em uma SCP:


O ostensivo, que aparece nas negociações com o terceiro


E o participante anteriormente chamado de oculto , que fornece capital e não aparece externamente.


Sendo que nessas transações , começaram a praticar tais crimes de propaganda enganosa, estelionato, fraudes e outros crimes cometidos


O conjunto de distorções envolvendo cooperativas habitacionais pode,

entretanto, ser compreendido na categoria jurídica desvio de finalidade, entendida (lato sensu).


Esse desvio pode acontecer em duas modalidades:


O desvio de finalidade ocorrido em uma cooperativa habitacional regularmente constituída, que

ocorre em razão da atuação ilícita ou imprópria de seus dirigentes (e.g., práticas

criminosas, como a promoção de loteamentos irregulares ou clandestinos; ou práticas

político-eleitorais, como a organização de invasões de terras).


E o desvio de finalidade inscrito no próprio estatuto social, que define objetivos societários.

estranhos à própria noção de cooperativa habitacional – como, por exemplo, objetivos empresariais, voltados à obtenção do lucro pela produção e circulação de bens ligados ao setor habitacional.


As conseqüências das duas modalidades de desvio serão distintas.

Na primeira hipótese, os atos ilícitos terão emanado de uma pessoa jurídica válida, que

por eles responderá – salvo, evidentemente, nos casos de responsabilização pessoal

(como na esfera criminal), ou nos casos de extensão da responsabilidade da pessoa


Trata-se de crimes de Estelionato , Propaganda enganosa e Fraudes á legislação cooperativista


é mediante a esses casos usamos uma consultoria Preventiva que é um Canal exclusivo para receber clientes insatisfeitos com tais práticas abusivas nesse ramo imobiliário .

entrem em contato :

(21) 98756-1423

(21) 98376-4445


Corretora Geisa Del Rei : CRECI RJ 68.330

Dra Valéria Farah : OAB RJ 77.531

Comentários

  • Sobre o autorDireito Civil Imobiliário
  • Publicações4
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descasos-em-cooperativas-habitacionais/845211559
Fale agora com um advogado online