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30 de Abril de 2024

Desídia do Ibama

Publicado por Debby Little
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Tipificado no artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com DESÍDIA. Embora, o funcionário público deve se basear pelo art. 37 do CF, suas ações ora dolosa ora culposa, Atualmente, o javali selvagem está disseminado em 15 estados brasileiros e seu controle é feito por armadilhas e pela caça autorizada por instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A permissão se deve à “embora nocividade da espécie exótica invasora”. Baseado em leis e suas ações, abaixo esclarecidas, a nossa exigência é a SANÇÃO ADMINISTRATIVA\ PUNITIVA\ DEMISSÃO A TODOS OS ENVOLVIDOS.

Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais -

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia;

a) A caça a JAVALIS COM ARMADILHAS, MACHUCA-OS E TORTURA-OS ALÉM DOS ANIMAIS SILVESTRES

O animal pego tem que morder o membro que tenha sido apanhado. Eles pegam animais não intencionais, incluindo aves, animais domésticos e animais de espécies raras. Armadilhas involuntariamente matar literalmente milhões de animais não-alvo a cada ano.

B) CAÇAR CAÇADORES COM ARMADILHA, CRIME DOLOSO, o caçador legalizado do Ibama, morre ao armar ARMADILHA COM RIFLE - PORTAL DO G1

C) O IBAMA, NÃO CONSEGUIU DESCOBRIR NENHUMA MATANÇA ILEGAL, quem o fez foi os ambientalistas, que descobriram que a instituição pagava para quem matava as ONÇAS PARDAS, PINTADAS ENTRE OUTRAS, pois a fazendeira alegava prejuízo pelas vacas mortas por onças, fato inexistente.

Agora questiono que Juiz negaria tal sanção e ainda confiaria ao Ibama o 1º CONGRESSO DE CAÇA DO BRASIL?

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