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30 de Abril de 2024

Desistência de compra pela internet

Publicado por Beatriz Sales
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Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7962/2013.

FIQUE LIGADO:

A manifestação da desistência poderá ser feita pelo mesmo canal de compras na internet, pelo telefone ou até correspondência pelos correios.

É aconselhável que o consumidor arquive o documento que comprove a informação da desistência ao fornecedor (e-mail, nº de protocolo, AR, etc.).

PRAZO: 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço.

DEVERES DO FORNECEDOR: o consumidor tem o direito de receber qualquer quantia que já tenha sido paga pelo produto ou serviço.

ALTERNATIVAS: Caso o consumidor entre em contato com o fornecedor e não consiga exercer o direito de arrependimento, deve procurar o PROCON da sua cidade ou alguma alternativa extrajudicial para a solução da questão.

BOA-FÉ DO CONSUMIDOR: o direito de arrependimento não é mera prerrogativa, mas sim o direito que o consumidor tem de se arrepender da compra do produto ou serviço

  • Sobre o autorAdvogada e professora l Atuante nas áreas trabalhista, previdenciário e civil.
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