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15 de Junho de 2024

Despesas de Condução - Decisão da CGJ

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A CGJ encaminhou à ABOJERIS cópia da decisão lançada no expediente que versou a respeito das despesas de condução.

Informou que está sendo expedida orientação geral aos magistrados, distribuidores, distribuidores-contadores e escrivães, no sentido de que, ressalvado entendimento jurisdicional em contrário, permanece vigente a exigibilidade do pagamento antecipado das despesas de condução pelas Fazendas Públicas Federal e Municipal, consoante disposto no art. 502 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral do Estado do RS.

Decisão:

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despesas-de-conducao-decisao-da-cgj/2327759
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