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Despesas de Condução - Decisão da CGJ
Publicado por Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul
há 14 anos
A CGJ encaminhou à ABOJERIS cópia da decisão lançada no expediente que versou a respeito das despesas de condução.
Informou que está sendo expedida orientação geral aos magistrados, distribuidores, distribuidores-contadores e escrivães, no sentido de que, ressalvado entendimento jurisdicional em contrário, permanece vigente a exigibilidade do pagamento antecipado das despesas de condução pelas Fazendas Públicas Federal e Municipal, consoante disposto no art. 502 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral do Estado do RS.
Decisão:
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