Despesas de pedágio geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
Foi publicado acórdão da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF afirmando que despesas de pedágio geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
A Turma, por maioria, entendeu que as despesas de pedágio incorridas para transporte de insumos, produtos semiacabados ou produtos acabados entre estabelecimentos geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
Isso porque, segundo os Conselheiros, os valores dos pedágios, inerentes ao transporte rodoviário de insumos e produtos em elaboração, ou mesmo produtos acabados, integram, assim como o frete, o custo do processo produtivo, compreendendo o conceito de essencialidade e relevância para receber o tratamento de insumos.
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