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4 de Maio de 2024

Determinada retirada de site que propõe candidatura de Joaquim Barbosa a presidente

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a imediata retirada de site na internet que enaltece a imagem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como eventual candidato à Presidência da República em 2014. A ministra concedeu liminar em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra a empresa Trato Comunicação e Editora Ltda, criadora do site, e seu sócio majoritário vereador Átila Alexandre Nunes Pereira (PSL-RJ), por julgar que há, no caso, propaganda eleitoral antecipada. O site estava disponível para acesso desde outubro de 2012.

No mérito da representação, o Ministério Público pede a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25 mil), a cada um dos acusados, por prática de propaganda eleitoral antecipada.

Afirma o Ministério Público que a página principal do site traz uma fotografia do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, com frase que pede sua candidatura a presidente da República em 2014. Diz ainda que o site disponibiliza informações como a biografia e fotos do ministro Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito, bem como um link para impressão de um adesivo com frase de apoio a uma eventual candidatura.

Diante disso, o MPE sustenta ser inequívoco que o conteúdo do site caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois faz referência explícita às eleições de 2014, à defesa de uma candidatura, e tem como propósito demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que tem melhores qualidades para o exercício do cargo. Segundo o Ministério Público, a conduta é grave, já que a internet, meio utilizado para divulgar a propaganda, é capaz de atingir "milhões de pessoas".

Decisão

A ministra Laurita Vaz lembra, em sua decisão, que o artigo 36 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Ao avaliar o pedido do Ministério Público, a relatora afirma ser "cabível a concessão da liminar, porque infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014".

Por essa razão. a relatora concedeu a liminar para determinar a imediata retirada do site da internet, de responsabilidade da empresa Trato e seu sócio Átila Pereira.

Processo relacionado: RP 57293

EM/LF

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